Eunice Kós Antunes Maciel [1]
“Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana”. (JUNG) [2]
RESUMO
Através deste artigo buscou-se mostrar que o procedimento da mediação, ainda que um procedimento técnico por definição, está alicerçado na atuação e sensibilidade do mediador, que deve seguir sua intuição e colocar todas as suas habilidades à disposição das partes.
Esta intuição vem do autoconhecimento e confiança, com base na reflexão da sua capacidade, suas crenças e limitações.
Ao longo do trabalho foram feitas considerações sobre práticas que podem nos ajudar a nos conhecermos melhor; expôs-se a necessidade de saber lidar com as emoções (nossas e as dos mediados); e abordou-se a importância de reconhecermos nossas limitações.
A conclusão a que se chegou é que, da combinação da técnica e do autoconhecimento, surge o mediador preparado para atuar, da melhor forma, no processo de mediação.
“Quando o facilitador vai além do domínio técnico e inclui clareza sobre o que quer e sobre si próprio, a eficácia do processo de autocomposição é maior.” GIUNCHETTI (2016)
ABSTRACT
This article was sought to show that the mediation procedure, although a technical procedure by definition, is based on the performance and sensitivity of the mediator, who must follow his intuition and put all his skills at the disposal of both parties.
This intuition will come from self-knowledge and confidence, based on the reflection of their capacity, their beliefs and limitations.
Considerations were made about practices that help us to get to know each other better, how to deal with emotions (ours and those of the mediated), and it was addressed the importance of knowing our limitations.
The conclusion is that, from the combination of technique and self-knowledge, the mediator is prepared to act, in the best way, in the mediation process.
“When the facilitator goes beyond the technical domain and includes clarity about what he wants and about himself, the effectiveness of the self-composition process is greater.” GIUNCHETTI (2016)
SUMÁRIO
- Introdução
- Mediação como procedimento técnico
- A formação do mediador
- Além da técnica
- Conhecermos melhor a nós mesmos
- Lidar com as emoções – próprias e dos mediados
- Reconhecer as limitações
- Somos únicos
- Conclusão
- INTRODUÇÃO
Ao final de cada aula da minha formação em mediação tínhamos que escrever um texto relatando como a aula nos afetou – os Relatos. Nada a dizer sobre o que “aprendemos”, mas, sim, sobre o que “sentimos”.
Não havia qualquer instrução de como o Relato devia ser formatado, seu resultado não fazia parte da avaliação do aluno, e nunca teríamos o feed-back dos professores sobre nossas observações. No entanto, era importante que aplicássemos todos os esforços no sentido de percebermos de que forma o que nos era ensinado em sala de aula nos afetava.
Ao longo do curso fui compreendendo a importância dos tais Relatos. O mediador lida com emoções. Colocá-las no papel ajuda a relacioná-las, qualificá-las, entendê-las.
Percebi que, apenas pelo autoconhecimento, poderemos nos separar daqueles que estamos mediando, e não deixar que nossos paradigmas, entitlements e preconceitos afetem nossa imparcialidade.
Apenas pelo autoconhecimento, saberemos se podemos lidar com determinados assuntos sem que sejamos afetados por eles.
Ainda, apenas pelo autoconhecimento, saberemos dar-nos por impedidos se o assunto for, para nós, por demais doloroso, ou se não pudermos nos manter imparciais.
A possibilidade de escrever sobre este tema me alegra e espero conseguir transmitir neste artigo a importância que atribuo ao autoconhecimento do mediador para o processo de mediação, e para as partes.
“É impossível nos mantermos neutros, mas é necessário nos mantermos imparciais.” HIDAL [3], sala de aula, FGV-SP (2017).
- MEDIAÇÃO COMO PROCEDIMENTO TÉCNICO
Segundo a lei 13.140/2015, a chamada Lei da Mediação, “considera-se mediação a atividade técnica (*) exercida por um terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”. (*) grifo da autora.
Se buscarmos outras definições na literatura, a maioria menciona “técnica” e “capacitação”. Um exemplo é a definição de Fernanda Tartuce [4]: “Mediação é o mecanismo de abordagem consensual de controvérsias em que uma pessoa isenta e capacitada atua tecnicamente (*) com vistas a facilitar a comunicação entre os envolvidos para que eles possam encontrar formas produtivas de lidar com as disputas.” (*) grifo da autora.
Outro exemplo que enfatiza a técnica inerente ao procedimento é o Regulamento Modelo de Mediação do CONIMA [5] no qual “o mediador, através de uma série de procedimentos e de técnicas próprias (*), identifica os interesses das partes e constrói com elas, sem caráter vinculativo, opções de solução, visando o consenso e/ou à realização do acordo. (*) grifo da autora.
- A FORMAÇÃO DO MEDIADOR
Assim sendo, e para tal, o mediador atua utilizando-se de técnicas inerentes ao procedimento da mediação, que, por sua vez, dispõe de etapas definidas.
São etapas da mediação: a pré-mediação – o primeiro contato do mediador com cada uma das partes, separadamente, para se apresentar, falar do procedimento, funcionamento e custos; a abertura – já com ambos os mediados, quando explica as regras e tira eventuais dúvidas; a investigação dos fatos, para que cada parte coloque o problema do seu ponto de vista; a organização de uma agenda de trabalho, de acordo com as possibilidades e disponibilidade de todos; a criação de opções – quando ideias são elencadas sem muita análise de sua viabilidade, a chamada “brainstorm” de ideias; avaliação e escolha de opções, para buscar aquelas viáveis; e, finalmente, a última das etapas, que é encontrar uma solução que atenda a todos.
Ao longo de todas as etapas, o mediador busca identificar e alinhar interesses, aplicando as técnicas de que dispõe.
Através da chamada Escuta Ativa, ele decodifica as várias mensagens transmitidas, sejam elas verbais ou não, observando, questionando e acolhendo as emoções dos mediados.
O mediador formula Perguntas diretas ou indiretas, fechadas ou abertas, ou circulares, para que as partes, através das respostas, se escutem.
Faz o uso de Resumos para que cada pessoa sinta que foi escutada, para identificar pontos comuns, e para que ele próprio tenha certeza de que entendeu o relato.
O mediador avalia a conveniência de propor Reuniões Privadas, os “caucus”, que permitem a exposição de emoções até então contidas, trazem informações não apresentadas e esclarecem pontos obscuros.
Ele avalia a necessidade de Pausas Técnicas, ou seja, intervalos estratégicos para avaliação e auto-observação.
O mediador faz a Ressignificação de algo dito para que seja ouvido de forma construtiva, e dá Conotação Positiva aos fatos, às pessoas ou às suas ações.
São as ferramentas que, bem utilizadas, permitem ao mediador performar da melhor forma a sua função de acolher os mediados, colocar-se no lugar deles, introduzir o respeito de um para com o outro (muitas vezes perdido ao longo do conflito), e conseguir a cooperação de todos os envolvidos, sejam eles advogados ou partes.
Pelo melhor uso da técnica, o mediador promove a escuta, busca a clareza das ideias e questões, incentiva a criatividade de forma a encontrar outras formas de resolver o problema e promove responsabilidade.
Pela técnica, ele consegue empoderar a parte fragilizada de forma a equilibrar o poder entre os mediados e, se necessário, funciona como um agente de realidade chamando a atenção para a viabilidade de execução do que está sendo decidido.
Todas estas ferramentas, se bem utilizadas, viabilizam alcançar o resultado almejado, mas, por si só, não garantem o sucesso da mediação.
- ALÉM DA TÉCNICA
É mandatório conhecer as técnicas à disposição do mediador para serem usadas conforme sua adequação a cada caso, mas o bom mediador deve ir além.
Ele deve seguir sua intuição e colocar todas as suas habilidades à disposição das partes. Essa intuição só ocorrerá se houver autoconfiança do mediador. Esta confiança é adquirida através de uma profunda e cuidadosa reflexão da sua capacidade, propensões, crenças e limitações, e, principalmente, de como ele se vê no seu papel de mediador.
Da autorreflexão e do autoconhecimento poderão vir ajustes necessários de condutas, ao longo da mediação, principalmente naqueles momentos em que os ânimos estão acirrados, as técnicas foram utilizadas sem muito sucesso, e a mediação parece estar fadado ao fracasso. É quando surgem insights que levam a uma frase esclarecedora ou a uma pergunta instintiva que dá uma nova direção ao processo.
Segundo Camila Giunchetti [6] “quanto maior o autoconhecimento e, consequentemente, autoconfiança, maior o controle do mediador sobre si e sobre o processo de mediação”.
E esta pode ser a diferença entre o sucesso ou o fracasso de uma mediação.
- CONHECERMOS MELHOR A NÓS MESMOS
Devemos nos sentar à mesa de jantar com nossos próprios medos, emoções, sentimentos, a fim de entender melhor o modo como funcionamos. Somente assim, poderemos partir para relacionamentos mais saudáveis, sejam estes em quais âmbitos forem. (URY [7], 2015)
Nossa realidade depende da percepção que temos do mundo, dos outros, de nós mesmos. Ao longo do tempo vamos criando uma camada de “certezas” e passamos a acreditar que nossa forma de pensar é a correta, e que todos que pensam diferente estão errados.
Nossa sociedade está alicerçada no código cartesiano inspirado no rigor da matemática e no racional: certo ou errado, verdade ou mentira, realidade ou ilusão.
É preciso estarmos abertos para entendermos que a nossa “verdade” não é uma verdade universal. Temos que deixar de lado o conceito de “certo” e “errado”, próprio do nosso direito que julga quem tem razão, reaprendendo a pensar de uma forma diferente da que estamos acostumados.
Não existe a técnica do autoconhecimento. Ela não é ensinada nas salas de aula do curso de mediação. Todavia, praticar exercícios intensos, fazer uso da meditação, praticar ioga, terapia ou psicanálise, são alguns exemplos de práticas que nos levam a nos reconectarmos conosco, na busca do processo do autoconhecimento.
O aforismo “Conhece-te a ti mesmo e conhecerás o Universo e as suas Leis” [8] revela a importância do autoconhecimento e é uma frase bastante conhecida no ramo da Filosofia. Pressupõe que, se quisermos conhecer o mundo à nossa volta, devemos buscar entender quem somos nós.
Alguns autores atribuem a frase a Sócrates [9], um grande defensor do autoconhecimento que, durante sua vida, dedicou-se a entender sua própria natureza. Segundo ele, nenhum indivíduo seria capaz de praticar o mal de forma consciente e propositadamente, mas que o mal era resultado da ignorância e da falta de conhecimento. Ao consultar o oráculo no templo de Apolo, em Delfos, Sócrates ouviu do oráculo que ele era o homem mais sábio do mundo. Sua resposta foi aquela que é, provavelmente, sua frase mais conhecida: “Só sei que nada sei”.
- LIDAR COM AS EMOÇÕES – PRÓPRIAS E DOS MEDIADOS
“Comunicação e emoção estão intrinsecamente interligados. A emoção delimita, restringe ou amplia a intenção do comunicador e a compreensão do receptor.”
SAMPAIO [10], sala de aula, FGV-SP (2017).
Indivíduos envolvidos num conflito não escutam uns aos outros por estarem imersos em emoção. Cada um seleciona, do que o outro fala, aquilo que quer ouvir.
A percepção de cada um, em função de suas emoções, pode dar origem a duas “verdades” diferentes, e, até mesmo, antagônicas.
A reação à esta “verdade” manifesta-se pela raiva, desconforto, frustração, decepção ou desprezo. Em comum, existe o medo do novo, do desconhecido, que advém da ruptura de uma relação antes estável.
Cabe ao mediador reconhecer no mediado o tipo de medo. É seu papel escutá-los com empatia, admitindo como verdades as diferentes versões apresentadas pois sabe que duas versões completamente diferentes, podem ser, ambas, verdadeiras.
Sobretudo, urge ao mediador conhecer-se de tal forma que suas próprias emoções e sua experiência de vida não o levem a pré-julgamentos ou a construir sua própria versão dos fatos apresentados.
A forma de neutralizar esta distorção é o exercício contínuo de observar, identificar e nomear seus próprios sentimentos.
O mediador deve buscar “esvaziar-se” de forma a ser o canal de comunicação entre os mediados, mero facilitador da comunicação. Ao neutralizar o que sente, ele poderá imergir na dor do outro, escutá-lo e entendê-lo sem qualquer julgamento, exercitando sentimentos como tolerância, empatia e perdão.
É importante treinar as imersões nos problemas que lhe são expostos, mas, sobretudo, ser capaz de voltar para si mesmo ao fim de cada encontro – ou será levado junto no turbilhão de emoções alheias, prejudicando a si e ao processo.
- RECONHECER AS LIMITAÇÕES
O mediador deve aceitar que o resultado alcançado na mediação, desde que não fira o código legal e que seja bem compreendido pelas partes (que têm seu poder balanceado), não diz respeito a ele, mediador, e por ele não deve ser avaliado.
É importante ter sempre em mente, sobretudo quando a mediação não parece ter levando ao perfeito e almejado acordo, que foi feito o melhor, foi feito o possível.
“O possível é o que pode ser feito”. SAMPAIO [11], sala de aula, FGV-SP (2017).
Ademais, apenas através do autoconhecimento de seus sentimentos e limitações, o mediador poderá considerar-se impedido para atuar nos conflitos para os quais não está preparado.
“Primum non nocere” – frase em latim que, no contexto da Mediação, pode ser usada para exemplificar uma advertência ao mediador: “Só atue se não for piorar o conflito”.
- SOMOS ÚNICOS
Cada mediador criará seu próprio estilo, sua forma de se aproximar dos mediados, e não existe uma forma melhor que a outra.
Conhecer a si mesmo, ser criativo, experimentar coisas novas é o caminho para identificar diferenças entre as pessoas e usar o approach adequado com cada um.
- CONCLUSÃO
Do que foi exposto, busquei mostrar que, para ser um mediador completo, não basta dominar as técnicas da mediação.
O mediador precisa dominar também, além das técnicas, seus próprios sentimentos. O caminho para tal é identificá-los, nomeá-los, e trabalhar para que eles não interfiram na escuta do que é dito pelas partes.
Deve treinar o mergulho nas emoções dos mediados, escutá-los sem julgamentos, com tolerância e empatia, e voltar a si ao fim de cada encontro.
Deve reconhecer e aceitar suas próprias limitações, e, se necessário, dar-se por impedido a mediar o caso.
Não há a uma receita para se adquirir autoconhecimento, e cada um deve buscá-lo através da observação, da reflexão, e de atividades tais como a meditação, ioga, artes, a prática de exercícios intensos, psicanálise ou terapia
Da combinação da técnica e do autoconhecimento surge o mediador preparado para atuar, da melhor forma, no processo de mediação.
BIBLIOGRAFIA:
SAMPAIO, Lia Regina Castaldi, – O que é mediação de conflitos / Lia Regina Castaldi Sampaio, Adolfo Braga Neto – São Paulo: Ed. Brasiliense, 2014
URY, William – Como chegar ao sim com você mesmo – tradução de Afonso Celso da Cunha – 1ª Edição, Rio de Janeiro: Ed. Sextante, 2015
GIUNCHETTI, Camila. Mediação e conciliação sem medo: a importância do autoconhecimento do facilitador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, 19 ago.2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51379, acesso em 11/06/2018
TARTUCE, Fernanda. Mediação no Novo CPC: questionamentos reflexivos. In Novas Tendências do Processo Civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Disponível em www.fernandatartuce.com.br/artigosdaprofessora. Acesso em 10/06/2018.
MATTOS, Beatriz Cochrane – O mediador e o seu autoconhecimento: importância para o processo e para as partes – artigo, junho 2016 Disponível em: https://cbar.org.br acesso em 11/06/2018
KOBAYASHI, Fernanda Mayumi – A importância do autoconhecimento na vida do mediador – artigo, outubro de 2015 Disponível em: https://justificando.cartacapital.com.br acesso em 11/06/2018
[1] Economista, escritora, mediadora formada pela FGV-SP (GV-Law), capacitada em Práticas Colaborativas pelo IBPC
[2] JUNG, Carl Gustav, (1875-1961), psiquiatra suiço, fundador da escola da Psicologia Analítica
[3] HIDAL, Eduardo Tabacow – Formado em Mediação pelo IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil; MTI – Mediation Training Institute International; University of California, Berkley; ADR Group; Instituto Familiae; Harvard Negotiation Institute, Trigon Konfliktmanagement. Engenheiro e Mediador.
[4] TARTUCE, Fernanda. Mediação no Novo CPC: questionamentos reflexivos. In Novas Tendências do Processo Civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Disponível em www.fernandatartuce.com.br/artigosdaprofessora. Acesso em 10/06/2018.
[5] Regulamento Modelo Mediação – CONIMA – www.conima.org.br/r
[6] GIUNCHETTI, Camila. Mediação e conciliação sem medo: a importância do autoconhecimento do facilitador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, 19 ago.2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51379, acesso em 11/06/2018
[7] URY, William – Como chegar ao sim com você mesmo – tradução de Afonso Celso da Cunha – 1ª Edição, Rio de Janeiro: Ed. Sextante, 2015
[8] Frase inscrita na entrada do Templo de Delfos, na Grécia, por alguns atribuída ao sábio grego Tales de Mileto e, por outros, a Sócrates, Heráclito ou Pitágoras
[9] Filósofo grego (470 a.C. – 399 a.C.)
[10] SAMPAIO, Lia Regina Castaldi – Pós Graduada Lato Sensu em Mediação pelo COGEAE-PUC-SP; formada em técnicas de Mediação por BG Mediação Interdisciplinar – SP; Instituto Familiae – SP. Psicóloga, Advogada e Mediadora
[11] SAMPAIO, Lia Regina Castaldi – Pós Graduada Lato Sensu em Mediação pelo COGEAE-PUC-SP; formada em técnicas de Mediação por BG Mediação Interdisciplinar – SP; Instituto Familiae – SP