Método alternativo de resolução de conflitos sem que seja necessário recorrer ao judiciário tradicional. Seu principal objetivo é restabelecer o diálogo entre as partes e construir um acordo que atenda a todos os envolvidos.
É Mediadora de conflitos formada pela FGV- SP, certificada pelo ICFML, e capacitada em Práticas Colaborativas no Direito. Sabe que os conflitos são inerentes a todo ser humano e que, dependendo da forma como lidamos com eles, podem vir a ser uma mola propulsora do crescimento pessoal.
Conflitos nos fazem questionar, mudar e evoluir, e a mediação é uma ferramenta espetacular para lidar com os problemas de forma adulta, consciente e pacífica – uma alternativa melhor (muito melhor!) a uma briga judicial.
A mediação pode ser iniciada a qualquer momento, mesmo quando já existe um processo correndo na justiça, e a participação dos advogados, ainda que não obrigatória, é importante e bem-vinda.
Uma vez encontrada uma solução que atenda a todos, é construído um acordo que, homologado na justiça ou registrado em cartório, tem validade legal.
A qualquer tempo a mediadora, ou uma das partes, pode encerrar a mediação
Neutra e imparcial, a mediadora não dá conselhos e não toma partido. Não decide e nem presta assessoria jurídica. Ela organiza e facilita o diálogo; separa as pessoas dos problemas; evidencia o que é demanda (aquilo que se procura obter) e quais são os reais interesses por trás de cada demanda; incentiva a criatividade na busca de soluções; auxilia nas análises das soluções encontradas e coordena a construção do acordo final.
quando há o primeiro contato da mediadora com as partes.
quando as partes são ouvidas e se escutam, muitas vezes, pela primeira vez
a critério da mediadora, e com a concordância das partes.
para criação, avaliação e escolha de opções que melhor atendam os interesses das partes.
quando as partes, em conjunto, elaboram o termo final do acordo.
quando é assinado o termo e celebrado o acordo.
quando há o primeiro contato da mediadora com as partes.
quando as partes são ouvidas e se escutam, muitas vezes, pela primeira vez.
a critério da mediadora, e com a concordância das partes.
para criação, avaliação e escolha de opções que melhor atendam aos interesses das partes.
quando as partes, em conjunto, elaboram o termo final do acordo.
quando é assinado o termo e celebrado o acordo.
Entre em contato e saiba mais sobre o trabalho de mediação:
Telefone: (21) 98919-1011
E-mail: eunice.amaciel@hotmail.com
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